Confira as Recomendações do Núcleo de Defesa do Consumidor para Viagens de Ônibus nas Férias

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À medida que as férias se aproximam, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta viajantes sobre seus direitos no transporte rodoviário. É essencial a clareza das informações sobre horários, duração, destinos e valores das passagens. Em atrasos, os passageiros podem optar por outra empresa ou reembolso. Em caso de atraso superior a três horas, a empresa deve fornecer alimentação e acomodação, se necessário. Para remarcações ou problemas com bagagens, há normas específicas que protegem o consumidor. Reclamações podem ser feitas pelo site da ANTT ou em seus canais de atendimento. Keywords: direitos do consumidor, transporte rodoviário, dicas de viagem, Nudecon, DPE-TO, ANTT, defesa do consumidor, viagem de ônibus, remarcação de passagem, extravio de bagagem, férias.
Núcleo de Defesa do Consumidor dá dicas para quem vai viajar de transporte rodoviário nas férias

À medida que o período de férias se aproxima, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) traz à tona lembretes importantes aos usuários de transporte rodoviário envolvendo desde a compra dos tickets até ocorrências como a perda de bagagens.

Segundo o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, as recomendações da Defensoria visam informar os consumidores sobre seus direitos e contribuir para a prevenção de disputas futuras.

O Núcleo enfoca a necessidade da transparência com relação a horários, duração da viagem, destinos atendidos e custos das tarifas, aspectos que devem ser respeitados pelas companhias de transporte terrestre, além da exigência da pontualidade, segurança, limpeza e conforto durante o trânsito.

Atraso

No incidente de um atraso que exceda uma hora, é concedido ao viajante o direito de escolher continuar sua jornada especificamente com outra linha que preste um serviço equivalente ao contratado inicialmente, ou de solicitar o reembolso do valor do bilhete de imediato, caso opte por não mais realizar a viagem.

Se o atraso superar três horas, a empresa é obrigada a oferecer alimentação. Além disso, se não for possível prosseguir a viagem no mesmo dia, a obrigação da hospedagem entrada em vigor.

Remarcação de viagem

De acordo com a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de viagem tem validade de um ano a partir da data de emissão inicial, independente de estar marcado para uma data e horário específicos, oferecendo ao passageiro a possibilidade de remarcar sua viagem durante esse intervalo.

Na eventualidade da remarcação ser realizada dentro de um prazo inferior a três horas antes da partida, a empresa de transporte pode cobrar um valor adicional de até 20% sobre o preço do bilhete.

Bagagem

Em situações de danificação ou extravio de bagagem, a reclamação deve ser feita de imediato após a chegada, preenchendo um formulário que deve ser entregue ao motorista ou no balcão da empresa de transporte. É fundamental que o passageiro preserve todos os comprovantes de bagagens despachadas.

Canais de Reclamação

Eventuais irregularidades no decorrer da viagem podem ser notificadas utilizando a Ouvidoria da ANTT, através do número 166, por e-mail ouvidoria@antt.gov.br, acessando www.antt.gov.br na seção "Fale Conosco", ou pessoalmente nos pontos de serviço disponíveis nos principais terminais rodoviários do país. (DPE/TO)

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