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Núcleo de Defesa do Consumidor dá dicas para quem vai viajar de transporte rodoviário nas férias

Confira as Recomendações do Núcleo de Defesa do Consumidor para Viagens de Ônibus nas Férias

By 8 de julho de 2024 Tocantins

À medida que o período de férias se aproxima, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) traz à tona lembretes importantes aos usuários de transporte rodoviário envolvendo desde a compra dos tickets até ocorrências como a perda de bagagens.

Segundo o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, as recomendações da Defensoria visam informar os consumidores sobre seus direitos e contribuir para a prevenção de disputas futuras.

O Núcleo enfoca a necessidade da transparência com relação a horários, duração da viagem, destinos atendidos e custos das tarifas, aspectos que devem ser respeitados pelas companhias de transporte terrestre, além da exigência da pontualidade, segurança, limpeza e conforto durante o trânsito.

Atraso

No incidente de um atraso que exceda uma hora, é concedido ao viajante o direito de escolher continuar sua jornada especificamente com outra linha que preste um serviço equivalente ao contratado inicialmente, ou de solicitar o reembolso do valor do bilhete de imediato, caso opte por não mais realizar a viagem.

Se o atraso superar três horas, a empresa é obrigada a oferecer alimentação. Além disso, se não for possível prosseguir a viagem no mesmo dia, a obrigação da hospedagem entrada em vigor.

Remarcação de viagem

De acordo com a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de viagem tem validade de um ano a partir da data de emissão inicial, independente de estar marcado para uma data e horário específicos, oferecendo ao passageiro a possibilidade de remarcar sua viagem durante esse intervalo.

Na eventualidade da remarcação ser realizada dentro de um prazo inferior a três horas antes da partida, a empresa de transporte pode cobrar um valor adicional de até 20% sobre o preço do bilhete.

Bagagem

Em situações de danificação ou extravio de bagagem, a reclamação deve ser feita de imediato após a chegada, preenchendo um formulário que deve ser entregue ao motorista ou no balcão da empresa de transporte. É fundamental que o passageiro preserve todos os comprovantes de bagagens despachadas.

Canais de Reclamação

Eventuais irregularidades no decorrer da viagem podem ser notificadas utilizando a Ouvidoria da ANTT, através do número 166, por e-mail ouvidoria@antt.gov.br, acessando www.antt.gov.br na seção “Fale Conosco”, ou pessoalmente nos pontos de serviço disponíveis nos principais terminais rodoviários do país. (DPE/TO)

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